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Regras do Servidor WoWColicos

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Mensagem  Admin Qui 20 maio 2010 - 11:42

REGIMENTO INTERNO - WowColicos
Servidor Brasileiro de World Of Warcraft


PREÂMBULO

Os Membros Efetivos, representantes da Cúpula de Administração do WowColicos sendo eles respectivamente:

GM Tarugao – Admin:
Responsável por correções e implementações no Core, decisões administrativas e financeiras, webdesigner.
GM Naytan – Admin:
Atendimento in-game, decisões administrativas, financeiras.
GM Archon – GM/Bug tracker:
Auxilio as transferências, Responsável por achar Bugs e demais erros, atendimento in-game, averiguações de denuncias e punições.
GM Risick - GM/Scripter:
Auxilio as transferências, Responsável por correções e implementações no Core, averiguações de denuncias e punições.
GM Reparador - GM:
Atendimento in-game, averiguações de denuncias, punições e publicidade.
Visando seu fomento e a efetiva organização, promulgamos o seguinte Regimento Interno.

O seguinte trabalho tem como função estabelecer uma melhor regulamentação e organização para o Servidor. Foram apresentados idéias e fundamentos baseados nos costume e atos realizados pelo mesmo, a fim de tornar estes oficiais. Qualquer ato fora devidamente analisado e instruído baseado na Constituição Federal Brasileira vigente e aprovado 1988. Nós, da comissão de Leis e Regulamentos esperamos que esta obra seja de grande valia para todos e seja seguida a risca, afinal a intenção é o crescimento horizontal e vertical servidor.

TÍTULO I
DO SERVIDOR


Capítulo I
Da Finalidade e Objetivos

Art. 1 - O servidor, doravante denominado WowColicos; fundado ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dez; com sede na cidade de Cascavel, Estado do Paraná; é uma instituição sem fins lucrativos, de duração indeterminada, subordinado ao Brasil em toda sua soberania, a quem reconhece como único Poder Legítimo, Regular e Legislador; prestando total subordinação à Constituição, Decretos, Resoluções e Normas por ele emanados.

Art. 2 - O Servidor tem por finalidade principal desenvolver a oportunidade que todas as classes financeiras tenham acesso a jogabilidade do World of Warcraft, através do Emulador Mangos na versão 3.3.2. Para tanto deixa claro que em momento algum o dito servidor busca atentar contra a Organização Oficial de elaboração do jogo, Blizzard®️. Esta por sua vez é detentora de todos direitos patrimoniais pertinentes.

TÍTULO II
DOS JOGADORES


Capítulo I
Dos Direito e Deveres

Art. 3 - Considera-se atitude de ofensa real o uso de termos e adjetivos que ofendam a honra subjetiva dos personagens, GM, Administradores, jogadores e terceiros interessados, assim como a linguagem de teor sexual explicito, vulgar, obscena, difamatória preconceituosa, racista, violência, agressiva ou qualquer outra linguagem que ofendam cor, raça, credo, classe social e financeira.

Parágrafo único: O mesmo principio deve ser observado com relação a nomes dos personagens, guildas, times de arena, eventos, chats ou qualquer outro evento in-game.

Art. 4 – O personagem e de inteira responsabilidade de quem o criou, respondendo, para tanto, por perdas e danos, bem como o uso de programas hacker, cheater, abuso de bugs do servidor ou qualquer outra vantagem ilícita, ou imoral.

§1. - É permitida a permuta de contas entre jogadores, ressalvando a prévia solicitação de permissão ao um GM para que possa auxiliar de forma positiva na troca de contas.

§2. - Caso ofereça o acesso da sua conta a terceiros, a responsabilidade será exclusivamente do jogador, inclusive respondendo por perdas e danos, alem de qualquer ato proibido ser punido na mesma esfera;

Art. 5 - Quanto a sua situação, os jogadores classificam-se também em Regulares e Irregulares estando nas seguintes condições:

I - Regulares: Jogadores ativos, com pelo menos acesso uma vez a cada seis meses;

II - Irregulares: Jogadores inativos, ou que de alguma forma sofreram alguma punição prevista neste Regimento. Se no prazo de 6 meses continuarem na mesma condição a conta será limpa e o nome retirado do quadro de jogadores do WowColicos.

Art. 6 - Quando procurar atendimento on-line de GM aguarde pacientemente sua vez. Quando for atendido, explicar claramente o problema de forma resumida, sem usar gírias ou termos ofensivos.

I - Problemas com quests devem ser reportados somente no Fórum. Da mesma forma a quest somente será completa após a constatação real do bug pelo GM, que o fará em oportunidade hábil;

II – Ficam proibidos os duelos enquanto o jogador estiver sendo atendido pelo Gm, bem como atrapalhar o atendimento. Sendo sujeito a punições se descumprir.

Art. 7 - As denúncias devem ser feitas aos GM’s, através do Fórum ou in-game. Para tanto há necessidade de comprovação por SS (screenshot), ou seja, prova concreta em imagem, desde que não envenenada pela ilicitude da fraude.

Art. 8 – As informações, novidades e noticias sobre o servidor serão comunicadas no Fórum do mesmo, cabendo ao jogador procurar esta via para informações, não podendo alegar ignorância.

Capítulo II
Do Poder Disciplinar

Art. 9 – A Cúpula Administrativa no uso das prerrogativas asseguradas por este Regimento Interno em seu preâmbulo, poderá propor á simples punição até mesmo à expulsão do servidor, seguindo os procedimentos determinados.

Art. 10 – Os atos disciplinares são assim organizados:

I – Kick;
II - Mute de 10m até 3600m, que corresponde a 1 dia;
III – Jail de 1 a 3 dias;
VI – Perda de level;
V – Perda de item;
VI – Personagem banido;
VII – Conta Banida;
VIII – IP banido.

Art. 11- Considera-se ato ilícito as seguintes condutas:

I - Aquele que usar de falsas acusações, para proveito próprio ou de terceiro;
II – Abuso de Bug;
III – Utilização de programas hackers, cheaters, exploit entre outros não compatíveis com a boa jogabilidade;
VI – Ofensa à honra;
V – Utilização de linguagem de teor sexual explicita vulgar, obscena, difamatória preconceituosa, racista, violência, agressiva ou qualquer outra linguagem que ofendam cor, raça, credo, classe social e financeira;
VI - Fazer propaganda de outros servidores, pelo Chat, global ou por raid, party, whisper, BG, arena, looking for group, e demais meios de comunicação;
VII – Incitar os jogadores a atentarem contra o servidor;
VIII – uso de qualquer outra conduta descrita como fato crime pelo Código Penal Brasileiro.

Parágrafo único: A reincidência acarretará em punição mais grave a ser julgada pela administração deste servidor.

Art. 12 – A punição é decisão irrevogável, não retroagindo após devidamente aplicada, alcançando analogicamente forma limítrofe do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada.

TÍTULO III
DOS GMS


Capítulo I
Dos Direitos e Deveres

Art. 13 - O GM também é um jogador, e como tal se aplica as normas relacionadas neste Regimento Interno.

Art. 14 – São condutas proibidas ao GM:

I - Dar qualquer tipo de item, level, dinheiro, pontos de talentos, pontos de honra, pontos de arena e magias;
II - Editar personagens;
III - Ajudar jogadores a derrubar itens ou auxiliar com leveis;
IV - completar quests com problemas, sem antes elas estarem devidamente reportada no fórum e comprovadamente reconhecida como bug;
V – Organizar eventos cuja premiação é excessivamente desproporcional com os ideais do servidor;
VI - Ser parcial com uma das facções;
VII - Passar informações sobre sua conta de GM para outra pessoa, bem como informações sobre o servidor que é conhecido como secretas.
VIII – Adicionar item, ou tirar vantagem excessiva em seu personagem particular ou de terceiros.

Art. 15 – A ocorrência de qualquer conduta proibida acarretara em sanção punitiva, desde uma simples advertência até perder o privilegio de GM.

Art. 16 – São deveres de cada GM:

I - Organizar eventos in-game para estimular a jogabilidade e diversão do Server;
II - Logar pelo menos uma vez por semana para atendimento aos players;
III - Ter responsabilidade em seus atos;
IV - Investigar qualquer irregularidade, e puni-lo da forma que achar mais correta, levando em consideração o equilíbrio entre atitude e pena aplicada;
V - Gozar do privilégio da inversão do ônus da prova, uma vez que a palavra do GM tem teor de veracidade;
VI – Participar do Grupo do MSN da Staff WowColicos;

Capítulo II
Da Indicação de Novos Membros

Art. 17 – Os membros ativos e regulares têm direito a indicar novo GM que será decidido entre os membros se sua adesão será permitida.

Art. 18 - Quem indicou inicialmente será o Padrinho do candidato. Devendo a ele ensinar as formas de conduta, regras e comandos de GM.

Art. 19 - Os membros indicados passarão por avaliação dos membros representantes da Cúpula.

Art. 20 – O indicado devera portar a data de indicação a idade mínima de capacidade civil, ou seja, 18 anos.

Capítulo III
Da Votação

Art. 21 - Dentre o prazo da Indicação e o da Votação todo aquele que tiver algo a se manifestar, deverá se pronunciar abertamente para todos do capitulo.

§1 - Se houver a reprovação, cabe aos membros que recusaram a declararem as suas opiniões acerca do impedimento.

§2 – A plenária da discussão sobre votação e aprovação de membros, deve ser de forma aberta a todos do Servidor.

§3 - No entanto o parecer tem de ser forma democrática, com o consenso geral.

Capítulo VI
Do Afastamento, desligamento e ausência justificada.

Art. 22 - Qualquer Membro poderá requerer afastamento temporário e o desligamento, desde que fundamente seus motivos.

Parágrafo único: Fica a cargo do afastado, pronunciar seu retorno ao capitulo, de forma escrita.

Art. 23 - As justificativas de ausência só serão relevadas, se devidamente justificadas.

TÍTULO IV
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS

Art. 24 - O presente Regimento Interno poderá ser emendado por proposta apresentada por Membros Ativos Regulares da Cúpula Administrativa ou por proposta de jogadores, aprovada por 2/3 (dois terços) dos Membros Ativos Regulares, presentes em reunião ordinária devidamente marcada.

Art. 25
- O texto original será modificado conforme a emenda e constará em norma autônoma.

Art. 26 - Este Regimento entrará em vigor na data de sua aprovação pela Staff WoWColicos, revogando-se todas as disposições em contrário. Não podendo desta forma ninguém alegar ignorância ao conhecimento do mesmo.


WoWColicos Staff Group, 16 de abril de 2010.

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